Já faz mais
de um ano que estou aguardando que a Brudden cumpra o que determina a lei: “O consumidor
tem o direito de pedir o reparo de problemas de fácil identificação no prazo de
até 90 dias após a compra do produto”.
Se não for atendido, está configurada uma contravenção e o consumidor poderá
abrir um processo judicial contra o fornecedor.
No caso
trata-se de um vicio de fabricação em um carrinho, Easy Way, acessório para transporte do caiaque Hunter
285, recém lançado (na época). O eixo do carrinho não suportou o peso do
caiaque e fez que a rodinha se encostasse no casco, provocando profundo
desgaste que impediu sua navegação com segurança.