sábado, 8 de fevereiro de 2020

A Brudden Nautica se recusa a dar garantia em um produto que lançou no mercado com defeito de fabricação.


Já faz mais de um ano que estou aguardando que a Brudden cumpra o que determina a lei: “O consumidor tem o direito de pedir o reparo de problemas de fácil identificação no prazo de até 90 dias após a compra do produto”.  Se não for atendido, está configurada uma contravenção e o consumidor poderá abrir um processo judicial contra o fornecedor.
No caso trata-se de um vicio de fabricação em um carrinho, Easy Way,  acessório para transporte do caiaque Hunter 285, recém lançado (na época). O eixo do carrinho não suportou o peso do caiaque e fez que a rodinha se encostasse no casco, provocando profundo desgaste que impediu sua navegação com segurança.



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